Com certeza você já ouviu falar em testamento e até tem aí uma ideia do que seja um testamento, não é verdade? 

Grosso modo, testamento é uma disposição de última vontade de uma pessoa, é uma declaração formal sobre como serão repartidos/partilhados seus bens após a sua morte. Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento e, dispor, entre outras coisas, sobre para quem deixa seus bens ou parte deles, pode ainda escolher um bem específico e destiná-lo a determinada pessoa, é o que no direito denomina-se legado. No caso de disposições patrimoniais, ou seja, aquelas disposições que dizem respeito a bens, sejam eles móveis ou imóveis, será necessário respeitar a chamada "legítima", que representa a metade (50%) do patrimônio total do testador, caso existam herdeiros necessários tais como: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe, avós e cônjuge.

No testamento também é possível conter disposições não patrimoniais como a nomeação de tutor para filho menor, em caso de morte dos pais, nomeação de inventariante e testamenteiro para atuarem quando do seu falecimento, entre outros. Interessante destacar que o testamento pode ser revogado a qualquer tempo por seu autor sem nenhum problema, a única exceção fica por conta dos casos de reconhecimento de filho feito por meio de testamento, que será irrevogável.

Resumidamente, os dois principais tipos de testamento são: testamento público e testamento particular. Este último, deve ser escrito de próprio punho ou digitado e não pode ter rasuras ou espaços em branco. Para ter validade jurídica, o testamento particular precisa, obrigatoriamente, ser lido perante três testemunhas que deverão ainda assinar o documento. Todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo testador. Após a morte do testador, seu testamento só terá validade depois que as testemunhas forem ouvidas em juízo.

Já o testamento público é escrito por um tabelião de registro de notas, o que lhe empresta mais credibilidade. O testador ditará sua vontade ao tabelião que fará a redação do texto e o lerá em voz alta. Também serão necessárias assinaturas de duas testemunhas. Como é feito pelo tabelião, a veracidade do documento já é reconhecida após a morte do testador. 

Esses são alguns apontamentos acerca deste curioso instrumento capaz de fazer valer a vontade daquele que já partiu.

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