O que é inventário?

  

Sem dúvidas, um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E é justamente num momento tão delicado que nos deparamos com uma figura jurídica que, para muitos, é desconhecida: o inventário.

Este resumo não pretende esgotar o assunto, mas trazer de forma simplificada uma noção do que vem a ser o inventário, quando e porque é necessário fazê-lo.

Resumidamente, o inventário é o caminho a ser seguido para formalizar, ou seja, levar ao papel, a transferência da herança (patrimônio) daquele que faleceu, o de cujus, aos seus herdeiros.

Num primeiro momento, soa estranho que para que os herdeiros possam receber aquilo que o falecido deixou, tenham que fazê-lo por meio de regras preestabelecidas, porém, trata-se da forma que o direito e a lei encontraram para que a distribuição dos bens daquele que se foi fosse feita de maneira justa e equânime, primando pela resolução dos possíveis conflitos. Sendo assim, o Estado estabelece as regras e determina de que forma isso será feito. A esse conjunto de regras dá-se o nome de inventário.

O inventário pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, junto ao cartório. Esta última, só poderá ocorrer mediante alguns requisitos, são eles: que o falecido não tenha deixado testamento, que nenhum dos herdeiros seja menor ou incapaz e que os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Em outra oportunidade falaremos mais detalhadamente sobre o inventário extrajudicial e os motivos pelos quais ele pode ser a melhor escolha.

É importante destacar ainda que a partilha dos bens do falecido ou falecida será realizada após descontadas as dívidas que ele ou ela tiver deixado, em outras palavras, o que sobrar após o pagamento das dívidas será dividido entre os herdeiros.

Outro ponto relevante é que, a não abertura do inventário acarretará diversas consequências, entre as principais podemos destacar:

- Multa de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário for aberto após o prazo;

- Os sucessores do falecido não poderão vender os bens que foram deixados antes de aberto o inventário;

- Caso um dos herdeiros ou meeiro venha a falecer também, o seu inventário só poderá ser concluído quando for aberto o inventário anterior;

- O cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se casar com autorização judicial.

Em poucas linhas foi possível ter uma ideia do que é o inventário e da sua importância enquanto procedimento indispensável à transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros. O assunto tem muitos desdobramentos, ou como diz o ditado, dá panos para as mangas! Certamente ainda falaremos muito sobre inventário por aqui.  

 

 

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