O que é inventário?
Sem dúvidas, um dos momentos
mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E é justamente
num momento tão delicado que nos deparamos com uma figura jurídica que, para
muitos, é desconhecida: o inventário.
Este resumo não pretende
esgotar o assunto, mas trazer de forma simplificada uma noção do que vem a ser
o inventário, quando e porque é necessário fazê-lo.
Resumidamente, o inventário é
o caminho a ser seguido para formalizar, ou seja, levar ao papel, a
transferência da herança (patrimônio) daquele que faleceu, o de cujus, aos seus
herdeiros.
Num primeiro momento, soa
estranho que para que os herdeiros possam receber aquilo que o falecido deixou,
tenham que fazê-lo por meio de regras preestabelecidas, porém, trata-se da
forma que o direito e a lei encontraram para que a distribuição dos bens
daquele que se foi fosse feita de maneira justa e equânime, primando pela
resolução dos possíveis conflitos. Sendo assim, o Estado estabelece as regras e
determina de que forma isso será feito. A esse conjunto de regras dá-se o nome
de inventário.
O inventário pode ser feito
pela via judicial ou extrajudicial, junto ao cartório. Esta última, só poderá ocorrer
mediante alguns requisitos, são eles: que o falecido não tenha deixado
testamento, que nenhum dos herdeiros seja menor ou incapaz e que os herdeiros estejam
de acordo sobre a partilha dos bens. Em outra oportunidade falaremos mais
detalhadamente sobre o inventário extrajudicial e os motivos pelos quais ele
pode ser a melhor escolha.
É importante destacar ainda
que a partilha dos bens do falecido ou falecida será realizada após descontadas
as dívidas que ele ou ela tiver deixado, em outras palavras, o que sobrar após
o pagamento das dívidas será dividido entre os herdeiros.
Outro ponto relevante é que, a
não abertura do inventário acarretará diversas consequências, entre as principais
podemos destacar:
- Multa de 10% sobre o valor do imposto
quando o inventário for aberto após o prazo;
- Os sucessores do falecido não poderão vender os
bens que foram deixados antes de aberto o inventário;
- Caso um dos herdeiros ou meeiro venha a falecer
também, o seu inventário só poderá ser concluído quando for aberto o inventário
anterior;
- O cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá
se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se casar com
autorização judicial.
Em poucas linhas foi possível ter uma
ideia do que é o inventário e da sua importância enquanto procedimento
indispensável à transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros. O
assunto tem muitos desdobramentos, ou como diz o ditado, dá panos para as
mangas! Certamente ainda falaremos muito sobre inventário por aqui.
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