Um papo sobre usufruto
Usufruto é um termo do vocabulário jurídico que tem origem no latim, escreve-se "usus fructos" que significa "uso dos frutos." Nada mais é que um direito conferido a uma pessoa de usar e fruir de um bem que não lhe pertence, ou seja, mesmo não sendo a proprietária daquele bem, eis a figura do usufrutuário. Do outro lado dessa relação estará a figura do nu proprietário, pessoa que tem a propriedade do bem mas que enquanto existir o usufruto não poderá gozar plenamente do seu direito de propriedade. O usufruto permite dividir os poderes referentes a propriedade de um imóvel entre pessoas distintas.
A doação é uma das formas de se estabelecer o usufruto, neste cenário o doador doa o imóvel para alguém, mas mantém para si o usufruto do imóvel, que pode conter uma cláusula prevendo um tempo ou que será válido até enquanto viverem, é o chamado usufruto vitalício. De acordo com o Código Civil, o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio por inteiro ou parte dele.
O instituto, portanto, permite passar ainda em vida, um bem como um apartamento ou uma casa para outra pessoa, mas permanecer utilizando-o, gozando de seus frutos. Alguns dos principais questionamentos a respeito do usufruto, por exemplo, gira em torno da chamada doação com reserva de usufruto, que consiste em doar um bem mesmo que o doador siga usando e fruindo dele. É o caso dos pais que pretendem doar em vida um imóvel para um filho, mas desejam assegurar-se de que o filho não venderá o bem ou não os expulsará do imóvel. Nesse caso, eles farão a doação com reserva de usufruto vitalício em benefício próprio.
Outra dúvida bastante comum, se refere a morte do usufrutuário. Pois bem, com a morte do usufrutuário os herdeiros dele não terão direito sobre o bem, pois a reserva de usufruto é personalíssima, significando que não pode ser transmitida a seus herdeiros. Nessa situação, aquele que recebeu a doação deverá se dirigir ao cartório de imóveis onde foi registrado o usufruto apresentando o atestado de óbito do usufrutuário e assim dar baixa no usufruto, ocasião em que o imóvel passará de forma definitiva para o seu nome. Já em caso de falecimento do nu proprietário, ou seja, daquele que recebeu a doação, seus herdeiros terão direito a doação e também deverão respeitar o usufruto estabelecido.
Um outro questionamento frequente diz respeito ao fato do usufrutuário poder ou não fazer o que quiser com o bem, e a resposta é não. O usufrutuário não pode, por exemplo, vender o bem e terá ainda a obrigação de conservá-lo. Além disso, deve pagar todas as taxas, tais como IPTU, condomínio, se for o caso, do imóvel.
Por fim, ainda duas questões importantes: primeiro sobre a possibilidade de cancelamento do contrato de usufruto, que sim, é possível, desde que seja feito junto ao cartório onde o usufruto foi registrado. E se um imóvel fruto de doação com reserva de usufruto pode ou não ser vendido. Então, a doação com reserva de usufruto por si só não impede que a venda desse bem ocorra, no entanto, o novo comprador deverá respeitar o direito de usufruto, inclusive até o fim da vida do usufrutuário, caso seja usufruto vitalício. Existem outras ferramentas jurídicas para essa finalidade, como é o caso da cláusula de inalienabilidade na doação, mas isso é assunto para outro papo deste canal.

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