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                                                                   Um papo sobre usufruto Usufruto é um termo do vocabulário jurídico que tem origem no latim, escreve-se "usus fructos" que significa "uso dos frutos." Nada mais é que um direito conferido a uma pessoa de usar e fruir de um bem que não lhe pertence, ou seja, mesmo não sendo a proprietária daquele bem, eis a figura do usufrutuário. Do outro lado dessa relação estará a figura do nu proprietário, pessoa que tem a propriedade do bem mas que enquanto existir o usufruto não poderá gozar plenamente do seu direito de propriedade. O usufruto  permite dividir os poderes referentes a propriedade de um imóvel entre pessoas distintas. A doação é uma das formas de se estabelecer o usufruto, neste cenário o doador doa o imóvel para algu...
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 Com certeza você já ouviu falar em testamento e até tem aí uma ideia do que seja um testamento, não é verdade?  Grosso modo, testamento é uma disposição de última vontade de uma pessoa, é uma declaração formal sobre como serão repartidos/partilhados seus bens após a sua morte. Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento e, dispor, entre outras coisas, sobre para quem deixa seus bens ou parte deles, pode ainda escolher um bem específico e destiná-lo a determinada pessoa, é o que no direito denomina-se legado. No caso de disposições patrimoniais, ou seja, aquelas disposições que dizem respeito a bens, sejam eles móveis ou imóveis, será necessário respeitar a chamada "legítima", que representa a metade (50%) do patrimônio total do testador, caso existam herdeiros necessários tais como: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe, avós e cônjuge. No testamento também é possível conter disposições não patrimoniais como a nomeação de tutor para filho menor, em caso de morte do...

O que é inventário?

    Sem dúvidas, um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E é justamente num momento tão delicado que nos deparamos com uma figura jurídica que, para muitos, é desconhecida: o inventário. Este resumo não pretende esgotar o assunto, mas trazer de forma simplificada uma noção do que vem a ser o inventário, quando e porque é necessário fazê-lo. Resumidamente, o inventário é o caminho a ser seguido para formalizar, ou seja, levar ao papel, a transferência da herança (patrimônio) daquele que faleceu, o de cujus, aos seus herdeiros. Num primeiro momento, soa estranho que para que os herdeiros possam receber aquilo que o falecido deixou, tenham que fazê-lo por meio de regras preestabelecidas, porém, trata-se da forma que o direito e a lei encontraram para que a distribuição dos bens daquele que se foi fosse feita de maneira justa e equânime, primando pela resolução dos possíveis conflitos. Sendo assim, o Estado estabelece as regras e deter...